Projeto, do Deputado Luiz Lima, restringe atividade de treinador a ex-atletas olímpicos e paralímpicos
Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo
O Projeto de Lei 4817/23 restringe a
atividade de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos
e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados,
altera a Lei Geral do Esporte.
Atualmente, qualquer
ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:
»
comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por
cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização
esportiva; e
»
participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela
organização.
Essas
exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis
apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos.
Justificativa
“Entendo
que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que
todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da
proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de
natação.
“Atletas de alto rendimento que alcançaram o
nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da
fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para
atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.
“Ao
limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta
garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e
experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de
esportes”, defendeu Luiz Lima. O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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