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Parecer da PGE destrava as aposentadorias dos servidores da Susepe

Aqueles com direito à aposentadoria ganharam uma boa notícia
21/07/2020 Imprensa Seapen e Susepe – Foto: Divulgação

Após gestão da Seapen para que fossem analisados os pedidos de aposentadoria que estavam sobrestados desde 2018, foi publicado, no último dia 14, o Parecer PGE n.º 18.312/2020, que assegura o direito à aposentadoria especial a todos os servidores penitenciários que implementaram, até 18 de fevereiro de 2018 (data da promulgação da Lei Complementar 15.453/20), os requisitos previstos na Lei Complementar 13.259/09, viabilizando, assim, seja dado encaminhamento aos processos administrativos.

A iniciativa ganha especial relevo diante da ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal, em que se pretende a suspensão da eficácia da legislação que concede aposentadoria especial aos servidores da Susepe, pedido que, uma vez deferido, frustraria a expectativa dos servidores.

Assim, além de dar seguimento ao pedido de aposentadoria de, aproximadamente, 400 servidores penitenciários dentre agentes penitenciários, agentes penitenciários administrativos, técnicos superiores penitenciários e monitores penitenciários, o parecer da PGE confere maior segurança jurídica aos envolvidos, inclusive na hipótese de a referida ação judicial resolver a controvérsia de forma contrária aos interesses da categoria.

Quanto aos servidores que não implementaram os requisitos para a aposentadoria especial até 18 de fevereiro, o parecer destaca que a reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conferiu aos Estados a competência para disciplinar regras sobre cálculo de proventos e aposentadoria especial, dentro do rol taxativo constante no § 4º-B do art. 40 da CF.

A norma atual, portanto, restringe as possibilidades de aposentadoria especial, deixando de aludir, de forma genérica, a “atividades de risco” e passando a prever tal possibilidade para uma lista limitada de cargos específicos, dentre os quais não estão a totalidade de servidores que atuam junto ao sistema prisional, mas apenas os agentes penitenciários.

Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Sul publicou, no mês de fevereiro de 2020, a Lei n.º 15.453, que regulamenta, em âmbito local, a aposentadoria especial dos agentes penitenciários, revogando, a partir de então, o artigo 26-A da Lei Complementar Estadual n° 13.259/2009.

No entanto, é importante ressaltar que a orientação traçada pela PGE teve por base estritamente o contexto normativo atual, nada referindo sobre os reflexos da futura regulamentação da polícia penal sobre a aposentadoria especial de APAs, TSPs e Monitores Penitenciários, fato que ensejará nova análise por parte da Procuradoria.

Cesar Faccioli entende positivas as conclusões do parecer: “A PGE foi extremamente sensível aos argumentos apresentados pela Seapen. Mesmo diante de um cenário adverso provocado pela Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional e pela tramitação da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, conseguimos viabilizar a apreciação de pedidos de aposentadoria de servidores da Susepe que estavam sobrestados há longa data”.

Sobre os reflexos da orientação traçada para os servidores que ainda não haviam adquirido direito à aposentadoria até a data da reforma administrativa, Faccioli afirma que “o fato de a PGE ter restringido sua análise à legislação vigente, deixa aberta a possibilidade de ampliação do direito à aposentadoria especial aos nossos agentes penitenciários administrativos, técnicos penitenciários e monitores penitenciários quando da regulamentação da Polícia Penal, que pretendemos”.

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