Parecer da PGE destrava as aposentadorias dos servidores da Susepe
Após gestão da Seapen para que fossem analisados os pedidos de aposentadoria que estavam sobrestados desde 2018, foi publicado, no último dia 14, o Parecer PGE n.º 18.312/2020, que assegura o direito à aposentadoria especial a todos os servidores penitenciários que implementaram, até 18 de fevereiro de 2018 (data da promulgação da Lei Complementar 15.453/20), os requisitos previstos na Lei Complementar 13.259/09, viabilizando, assim, seja dado encaminhamento aos processos administrativos.
A iniciativa ganha especial relevo diante da ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal, em que se pretende a suspensão da eficácia da legislação que concede aposentadoria especial aos servidores da Susepe, pedido que, uma vez deferido, frustraria a expectativa dos servidores.
Assim, além de dar seguimento ao pedido de aposentadoria de, aproximadamente, 400 servidores penitenciários dentre agentes penitenciários, agentes penitenciários administrativos, técnicos superiores penitenciários e monitores penitenciários, o parecer da PGE confere maior segurança jurídica aos envolvidos, inclusive na hipótese de a referida ação judicial resolver a controvérsia de forma contrária aos interesses da categoria.
Quanto aos servidores que não implementaram os requisitos para a aposentadoria especial até 18 de fevereiro, o parecer destaca que a reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conferiu aos Estados a competência para disciplinar regras sobre cálculo de proventos e aposentadoria especial, dentro do rol taxativo constante no § 4º-B do art. 40 da CF.
A norma atual, portanto, restringe as possibilidades de aposentadoria especial, deixando de aludir, de forma genérica, a “atividades de risco” e passando a prever tal possibilidade para uma lista limitada de cargos específicos, dentre os quais não estão a totalidade de servidores que atuam junto ao sistema prisional, mas apenas os agentes penitenciários.
Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Sul publicou, no mês de fevereiro de 2020, a Lei n.º 15.453, que regulamenta, em âmbito local, a aposentadoria especial dos agentes penitenciários, revogando, a partir de então, o artigo 26-A da Lei Complementar Estadual n° 13.259/2009.
No entanto, é importante ressaltar que a orientação traçada pela PGE teve por base estritamente o contexto normativo atual, nada referindo sobre os reflexos da futura regulamentação da polícia penal sobre a aposentadoria especial de APAs, TSPs e Monitores Penitenciários, fato que ensejará nova análise por parte da Procuradoria.
Cesar Faccioli entende positivas as conclusões do parecer: “A PGE foi extremamente sensível aos argumentos apresentados pela Seapen. Mesmo diante de um cenário adverso provocado pela Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional e pela tramitação da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, conseguimos viabilizar a apreciação de pedidos de aposentadoria de servidores da Susepe que estavam sobrestados há longa data”.
Sobre os reflexos da orientação traçada para os servidores que ainda não haviam adquirido direito à aposentadoria até a data da reforma administrativa, Faccioli afirma que “o fato de a PGE ter restringido sua análise à legislação vigente, deixa aberta a possibilidade de ampliação do direito à aposentadoria especial aos nossos agentes penitenciários administrativos, técnicos penitenciários e monitores penitenciários quando da regulamentação da Polícia Penal, que pretendemos”.