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Descoberta interferência em concurso público, para alterar a resposta de questão em benefício de candidato

A pedido do MPRS, Justiça suspende concurso para Agente Administrativo Auxiliar em Bossoroca
29/03/2024 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

Atendendo pedido do Ministério Público, tendo em vista flagrante ilegalidade no concurso público do município de Bossoroca nº 01/2023, a Justiça de São Luiz Gonzaga suspendeu, liminarmente, o certame em relação ao cargo de Agente Administrativo Auxiliar. A prova foi aplicada no dia 18 de fevereiro deste ano.


A ilegalidade é decorrente de interferência indevida da Comissão Executiva do concurso”, conta o promotor de Justiça de São Luiz Gonzaga, Sandro Loureiro Marones, autor da ação anulatória de ato administrativo.


De acordo com ele, chegou ao conhecimento do Ministério Público denúncia dando conta de que o Município de Bossoroca estaria interferindo de forma indevida no concurso público, visando alterar a resposta de uma das questões elaborada pela comissão examinadora, formulada por empresa contratada para a realização do certame, em benefício de determinado candidato. Houve, então, a instauração de inquérito civil para apurar possível ato de improbidade no caso.


A ação destaca que procuradores do Município tentaram insistentemente a anulação da questão, chegando ao ponto de ameaçar, por meio de mensagens, integrantes da comissão examinadora, afirmando que seria instaurado processo administrativo contra a empresa, o que configura ato que contamina a lisura do concurso público, argumento este acolhido pela Justiça.


Após o recurso do candidato beneficiado ter sido indeferido e, com a pressão exercida contra a banca examinadora, a questão ter sido anulada, o rapaz, que exercia cargo em comissão no Executivo Municipal, ficou em primeiro lugar no concurso, ponto que nos levou a ingressar com a ação”, pontua Marones.


O juiz Bruno Polido Bellonci, que assina a decisão liminar, destaca que a Procuradoria Jurídica Municipal sequer possuía competência para postular anulação de questão. Além disso, o edital previa que todos os candidatos concorreriam em igualdade de condições, de forma que ao pedir a anulação de questão em favor unicamente de um deles, estaria ocorrendo tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade.




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