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Famílias de Tapes, Faxinal do Soturno, Itaqui e São Borja são beneficiadas pelo Programa Volta por Cima

O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 447 famílias
23/03/2024 Ascom Sedes | Edição: Secom – Foto: Divulgação

Moradores de quatro municípios afetados por eventos climáticos adversos, que aconteceram entre julho e outubro de 2023, receberam, nesta sexta-feira, dia 22 de março de 2024, R$ 1.022.100 em recursos do programa Volta por Cima. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 447 famílias das cidades de Faxinal do Soturno, Itaqui, São Borja e Tapes.


As unidades familiares atendidas pelo novo lote não haviam sido contempladas anteriormente por conta de problemas técnicos durante o cadastramento dos beneficiários e na operacionalização dos dados repassados pelos municípios ao governo do Estado.


Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas e R$ 700 para atingidas (que tiveram danos parciais em suas residências, mas que nelas permaneceram), de acordo com os seguintes critérios:


» ter sido afetada (desabrigada, desalojada ou atingida) em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre julho e outubro de 2023, conforme o Decreto Estadual nº 57.280;


» residir em municípios com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;


» ter formulário incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;


» constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de baixa renda (para o caso dos municípios em calamidade pelas enchentes ocorridas entre 2 e 6 de setembro) e pobres ou extremamente pobres (para os demais eventos climáticos).


Para saber se têm direito ao benefício, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número de CPF no site do Volta por Cima.


Além dos recursos pagos nesta sexta-feira, está sendo operacionalizado o último lote de benefícios referentes à edição mais recente do programa, a qual prevê auxílio financeiro para famílias afetadas por eventos climáticos adversos ocorridos entre 28 de outubro e 31 de dezembro de 2023, conforme o Decreto Estadual nº 57.418. Os valores devem ser creditados até fim de abril.


A gestão dos recursos do Volta por Cima compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de 2023, mês de lançamento do programa, já foram pagos 22,7 mil benefícios, totalizando mais de R$ 36 milhões.


Pagamento


Com as informações dos cidadãos afetados fornecidas pelos municípios, o Estado valida o cadastro e realiza o cruzamento de dados que garante o enquadramento no Volta por Cima. A partir disso, o valor é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta sexta-feira, os beneficiários do novo lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa de governo.


Aqueles que não tem o cartão, terão o documento emitido automaticamente, devendo entrar em contato com a agência do Banrisul responsável pela emissão na sua cidade (acesse a lista aqui). Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.


Cadastro


Os formulários de cadastro foram incluídos no site do programa pelas equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.


O município e os cadastradores designados devem firmar termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário de Assistência Social.


O programa


O programa Volta por Cima foi criado pelo Decreto 57.193 de 10 de setembro de 2023, fundamentado na Lei 15.977 de 12 de julho do mesmo ano, com o objetivo de oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos.


Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto, o qual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.




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