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Projeto prevê transporte gratuito para pais levarem recém-nascido a consulta

A proposta prevê gratuidade em transporte urbano e semiurbano
08/02/2024 Agência Senado – Foto: Wayne Evans/Pexels

Acompanhantes de recém-nascidos poderão ter gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal.


É o que estabelece o PL 5.771/2023, de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.


O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais. A Lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.


O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos.


Mara destaca os benefícios do programa, que tem impacto significativo na vida das famílias e da sociedade como um todo.


O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família.”


A parlamentar ressalta ainda os problemas que muitos pais enfrentam para levar os bebês a hospitais, questão levantada durante audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras).


A dificuldade que muitos pais têm de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada no teste de rastreamento para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, ou seja, para realizar consultas e exames adicionais para confirmar ou afastar a doença ou condição de saúde eventualmente detectada no teste do pezinho. Ressalte-se que, na prática, esses procedimentos adicionais não estão disponíveis na unidade básica de saúde próxima da residência do recém-nascido, mas apenas em hospitais localizados em regiões centrais”, afirma a autora.


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