Senado Federal avalia políticas de saúde mental para profissional de saúde, criança e adolescente
Um dos projetos garante o direito de crianças e adolescentes à prevenção e ao tratamento de transtornos mentais
O Senado Federal vai analisar dois
projetos de lei que estabelecem políticas públicas de saúde mental
para profissionais de saúde, crianças e adolescentes no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 4.748/2023
regulamenta as ações de saúde mental voltadas ao atendimento de
profissionais de saúde, além de estabelecer princípios e objetivos
que devem guiar a implementação das políticas públicas de saúde
mental voltadas à categoria. O texto também define as
responsabilidades do setor público e privado, além de criar
incentivos para a implementação das referidas políticas
públicas.
O projeto garante o direito dos profissionais
de saúde a um atendimento psicológico em seus ambientes de
trabalho, além de estipular que as unidades de saúde tenham
políticas próprias para prevenir situações de estresse emocional
em seus colaboradores.
Unidades
de saúde públicas e privadas deverão implementar ações voltadas
a fortalecer a resiliência emocional de seus profissionais, melhorar
o ambiente de trabalho e adequar os processos e procedimentos para
evitar a exaustão.
As alterações do projeto na
legislação em vigor buscam garantir que os profissionais de saúde
sejam contemplados em ações implementadas no âmbito da Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O
texto também inclui a assistência psicossocial no rol de ações
voltadas à saúde do trabalhador, bem como determina que as
organizações que queiram se credenciar como entidades beneficentes
devem implementar ações que promovam o bom ambiente de trabalho e
bem-estar dos trabalhadores, especialmente os relativos à saúde
física e mental deles.
De autoria do senador Alessandro
Vieira (MDB-SE), o projeto aguarda designação de relator na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto altera as Leis 13.819,
de 2019; 8.080, de 1990; a Lei Complementar 187, de 2021; e o
Decreto-Lei 5.452, de 1943.
Na justificativa da
proposição, Alessandro Vieira ressalta que os problemas de saúde
mental entre os profissionais de saúde são cada vez mais volumosos,
especialmente quando se compara com as demais categorias
profissionais, o que se agravou ainda mais após a eclosão da
pandemia de covid-19.
“Esse grave panorama requer
intervenção imediata do poder público. Estudos assinalam que, ao
acometerem profissionais de saúde, os transtornos mentais provocam
grande rotatividade das equipes, abandono do trabalho, prejuízos na
relação com os pacientes, maior risco de erros nas condutas e piora
dos índices de satisfação dos usuários, tanto dos serviços de
saúde públicos quanto privados”, destaca.
Crianças
e adolescentes
Por
sua vez, o PL 4.928/2023 assegura às crianças e aos adolescentes
acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a
prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de
saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção
psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a
atenção hospitalar.
De acordo com o texto, os
profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de transtornos
mentais que acometem crianças e adolescentes receberão formação
específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem
como para o acompanhamento que se fizer necessário.
O
projeto estabelece ainda que as crianças e os adolescentes
beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em
tratamento de transtornos mentais terão assegurados todos os
medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo
com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades
específicas.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi apresentado pela senadora
Damares Alves (Republicanos-DF) e aguarda designação de relator na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao
justificar a apresentação do projeto, Damares ressalta que a saúde
mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida de qualquer
indivíduo, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes. Os
estudos e os dados estatísticos têm demonstrado um aumento
alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais nessa
faixa etária, bem como um crescimento preocupante das taxas de
suicídio entre os jovens, sustenta a senadora.
Ela cita
pesquisa feita pela OMS em 2019 que apontou que mais de 700 mil
suicídios são registrados anualmente no mundo, com a estimativa de
que esse número seja, na verdade, superior a 1 milhão de casos,
considerando as subnotificações. No Brasil, aproximadamente 14 mil
casos de suicídio são registrados anualmente, o que corresponde a
uma média de 38 suicídios por dia, informa a senadora. Entre
os anos de 2010 e 2019, foi registrado um total de 112.230 mil mortes
por suicídio, indicando um aumento de 43% nos casos, segundo a
parlamentar.
“Acredita-se que o número real de
suicídios seja ainda maior do que o oficialmente registrado, devido
ao estigma associado a essa causa. Muitas vezes, as declarações de
óbito omitem a informação sobre suicídio, o que contribui para
uma subnotificação”, afirma Damares Alves na justificativa do
projeto.
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