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Após ação da Defensoria Pública, Diretora de instituição de Porto Alegre é afastada por maus tratos a menores

Diversas práticas disciplinares violadoras dos direitos dos jovens eram adotadas por alguns agentes da unidade
30/09/2021 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre determinou o afastamento provisório da diretora de uma das unidades de internação de Porto Alegre. Além dela, o assistente de direção também foi afastado.

A defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, uma das responsáveis pela ação, conta que diversas práticas disciplinares violadoras dos direitos dos jovens eram adotadas por alguns agentes da unidade.

“Além de promover de forma injustificada a destruição de itens pessoais e objetos de artesanato, eram realizadas revistas pessoais na madrugada, oportunidade em que socioeducandos eram acordados e, nus, eram obrigados a realizar agachamentos.

Por fim, apurou-se também que, em determinada oportunidade, um jovem precisou ajoelhar-se para suplicar pela retirada de uma restrição disciplinar, o que foi confirmado por imagens de videomonitoramento, cuja divulgação foi requisitada pela instituição à Direção da Fundação.

Diante da gravidade das situações, instaurou-se um expediente por desvio e excesso de execução, em que se postula o afastamento do quadro diretivo da unidade, o qual, no entendimento da Defensoria Pública, anuía com as práticas adotadas”, explicou.

Ao atender o pedido, a juíza Karla Aveline de Oliveira, citou na decisão, entre outras coisas que “os indícios são mais do que suficientes para a concessão do pedido liminar, representam evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes que se encontram sob a custódia do Estado”.

Em outro trecho da decisão, a juíza ressalta que os vídeos gravados na unidade revelam o constrangimento dispensado aos internos: “Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo 'fala por si' de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora pública".

A Diretoria Socioeducativa e à Presidência da FASE foram oficiadas para substituição da direção da unidade no decorrer do processo. Além disso, a justiça determinou que a nova Direção provisória adote procedimento interno de encaminhamento de possíveis denúncias feitas por adolescentes e familiares contra os servidores e que esse procedimento garanta: a) a segurança das pessoas que realizam a denúncia; b) que os servidoras não sejam os responsáveis pelo recebimento das denúncias; c) que sejam afixados em todos os espaços coletivos as normas referentes a direitos e deveres dos servidores, bem como do procedimento de denúncia.

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