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Parecer do Cremers sobre Covid-19 em presídios já embasou mais de 100 decisões judiciais pelo país

Pelo menos 101 pedidos de liberdade foram negados com base no Parecer Técnico 01/2020
30/07/2021 Ascom Cremers – Foto: Divulgação

Em pelo menos seis estados, o Poder Judiciário utilizou parecer técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) para embasar decisões sobre pedidos de relaxamento de prisão para apenados que integram o grupo de risco para contaminação pela Covid-19.

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Pelo menos 101 pedidos de liberdade foram negados com base no Parecer Técnico 01/2020, elaborado pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 da autarquia, após consulta feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

Considerando os riscos de transmissão da doença verificados na época de sua redação, em abril de 2020, o parecer apontava que manter os presos recolhidos no sistema prisional durante a pandemia era a decisão mais segura para os próprios apenados.

“O grupo de trabalho considerou o cenário de graves restrições sanitárias no sistema de saúde do estado nos momentos mais agudos da pandemia. A liberação dos apenados do grupo de risco não representa garantia de atendimento em caso de contaminação”, destaca Eduardo Neubarth Trindade, vice-presidente do Cremers.

Magistrados do Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará, além do próprio Rio Grande do Sul, utilizaram o parecer do Cremers na análise de, pelo menos, 101 ações que solicitam abrandamento dos regimes carcerários a presos por conta da pandemia.

“Nosso Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 é formado por médicos com larga experiência em Infectologia, Medicina Intensiva e em Emergência, e produziu um documento eminentemente técnico. E o seu acolhimento pelo Judiciário mostra que havia carência de informações técnicas para auxiliar os magistrados a formarem convicção nessas situações”, salienta Trindade.

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