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Decisão do TJ mantém suspensão de decreto municipal que permitia abertura do comércio não essencial aos finais de semana

“Todos os municípios que insistem em ir no sentido contrário, nós temos ingressado com ações e obtendo êxito em todas elas”, lembra o PGJ
31/03/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça indeferiu, na madrugada de domingo, dia 28 de março, pedido de liminar em recurso do Município de Porto Alegre quanto à decisão que suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 20.977, de 26 de março de 2021, que permitia flexibilizações à Lei Estadual com relação ao Sistema de Distanciamento Controlado para prevenção e combate da pandemia da Covid-19.

Assim, o decreto segue suspenso conforme decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na sexta-feira, 26, mantendo vedada a abertura de serviços, estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e similares aos finais de semana e feriados no município de Porto Alegre, em atenção ao Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais 55.240 e 55.799, até que novo decreto venha a dispor diversamente.

Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira destaca que a mesma “baseia-se unicamente na contrariedade da norma municipal às diretrizes traçadas pelo Governo do Estado no combate à disseminação do Coronavírus, extrapolando a competência outorgada pela Constituição para suplementar as normas estaduais relativas à saúde, razão pela qual o Decreto Municipal não deve prevalecer”.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o MPRS continuará atuando com coerência, sem determinar a política pública, mas fiscalizando para que, estando essa estabelecida, seja cumprida. “Todos os municípios que insistem em ir no sentido contrário, nós temos ingressado com ações e obtendo êxito em todas elas”, lembra o PGJ.

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