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Projeto sugere regras para uso da Cancha Municipal de Rodeios em Barra do Ribeiro

Proposta estabelece critérios para autorização de eventos, responsabilidades dos organizadores e preservação do patrimônio público
23/06/2026 Redação do Portal de Camaquã – Foto: Freepik / Divulgação

A Indicação de Projeto de Lei nº 9/2026, apresentada pela vereadora Celiana Pacheco Hubner na segunda, dia 22 de junho de 2026, pretende criar um marco regulatório para a utilização da Cancha Municipal de Rodeios de Barra do Ribeiro. Além de valorizar o tradicionalismo gaúcho, o texto define regras para a realização de rodeios, torneios de tiro de laço, gineteadas, provas campeiras, exposições e demais atividades culturais ligadas às tradições do Estado.

De acordo com a proposta, a cancha poderá ser utilizada por CTGs, piquetes tradicionalistas, associações sem fins lucrativos, entidades culturais, empresas regularmente constituídas, promotores de eventos privados e também pessoas físicas maiores de 18 anos, desde que apresentem certidão negativa de antecedentes criminais e atendam aos demais requisitos previstos em regulamento.

O projeto determina que os interessados deverão protocolar pedido de utilização junto à Prefeitura com antecedência mínima de 15 dias. O requerimento deverá conter informações sobre a entidade ou responsável pelo evento, cronograma das atividades, datas, horários e identificação dos responsáveis pela segurança, organização e atendimento médico, quando necessário.

A autorização será concedida por meio de Termo de Permissão de Uso, com caráter temporário, precário e passível de revogação por interesse público devidamente justificado.

Entre as obrigações dos organizadores estão a conservação do patrimônio público, manutenção da limpeza do local, destinação correta dos resíduos, responsabilidade por eventuais danos causados e cumprimento das normas sanitárias, ambientais, de segurança e de bem-estar animal. Também será exigida a obtenção das licenças necessárias junto aos órgãos competentes.

O texto prevê ainda que o Município poderá cobrar preço público pela utilização da estrutura, observando a legislação municipal e critérios definidos em regulamento. Eventos promovidos diretamente pela Prefeitura ficarão isentos da cobrança, enquanto entidades sem fins lucrativos poderão receber isenção total ou parcial mediante justificativa de interesse público.

Outro ponto destacado é que o Município não assumirá responsabilidades trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou civis decorrentes dos eventos realizados no espaço. Além disso, todas as atividades deverão respeitar as legislações federal, estadual e municipal relacionadas à proteção animal, segurança pública e prevenção de incêndios.

Caso a proposta avance e seja transformada em lei, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar sua aplicação. Na justificativa, a vereadora argumenta que a medida busca garantir segurança jurídica para a utilização da cancha, preservar as tradições gaúchas e fomentar o desenvolvimento cultural, social e econômico de Barra do Ribeiro.

Segundo o texto, os eventos tradicionalistas desempenham papel importante na integração da comunidade, no fortalecimento da identidade cultural local e na movimentação da economia por meio do turismo, comércio e prestação de serviços.


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