Projeto sugere regras para uso da Cancha Municipal de Rodeios em Barra do Ribeiro
A Indicação de Projeto de Lei nº 9/2026,
apresentada pela vereadora Celiana Pacheco Hubner na segunda, dia 22
de junho de 2026, pretende criar um marco regulatório para a
utilização da Cancha Municipal de Rodeios de Barra do Ribeiro. Além
de valorizar o tradicionalismo gaúcho, o texto define regras para a
realização de rodeios, torneios de tiro de laço, gineteadas,
provas campeiras, exposições e demais atividades culturais ligadas
às tradições do Estado.
De acordo com a proposta, a
cancha poderá ser utilizada por CTGs, piquetes tradicionalistas,
associações sem fins lucrativos, entidades culturais, empresas
regularmente constituídas, promotores de eventos privados e também
pessoas físicas maiores de 18 anos, desde que apresentem certidão
negativa de antecedentes criminais e atendam aos demais requisitos
previstos em regulamento.
O projeto determina que os
interessados deverão protocolar pedido de utilização junto à
Prefeitura com antecedência mínima de 15 dias. O requerimento
deverá conter informações sobre a entidade ou responsável pelo
evento, cronograma das atividades, datas, horários e identificação
dos responsáveis pela segurança, organização e atendimento
médico, quando necessário.
A autorização será
concedida por meio de Termo de Permissão de Uso, com caráter
temporário, precário e passível de revogação por interesse
público devidamente justificado.
Entre as obrigações
dos organizadores estão a conservação do patrimônio público,
manutenção da limpeza do local, destinação correta dos resíduos,
responsabilidade por eventuais danos causados e cumprimento das
normas sanitárias, ambientais, de segurança e de bem-estar animal.
Também será exigida a obtenção das licenças necessárias junto
aos órgãos competentes.
O texto prevê ainda que o
Município poderá cobrar preço público pela utilização da
estrutura, observando a legislação municipal e critérios definidos
em regulamento. Eventos promovidos diretamente pela Prefeitura
ficarão isentos da cobrança, enquanto entidades sem fins lucrativos
poderão receber isenção total ou parcial mediante justificativa de
interesse público.
Outro ponto destacado é que o
Município não assumirá responsabilidades trabalhistas,
previdenciárias, fiscais ou civis decorrentes dos eventos realizados
no espaço. Além disso, todas as atividades deverão respeitar as
legislações federal, estadual e municipal relacionadas à proteção
animal, segurança pública e prevenção de incêndios.
Caso
a proposta avance e seja transformada em lei, o Poder Executivo terá
prazo de até 90 dias para regulamentar sua aplicação. Na
justificativa, a vereadora argumenta que a medida busca garantir
segurança jurídica para a utilização da cancha, preservar as
tradições gaúchas e fomentar o desenvolvimento cultural, social e
econômico de Barra do Ribeiro.
Segundo
o texto, os eventos tradicionalistas desempenham papel importante na
integração da comunidade, no fortalecimento da identidade cultural
local e na movimentação da economia por meio do turismo, comércio
e prestação de serviços.
...
» WHATSAPP / GRUPO DE NOTÍCIAS – Clique neste link
» TELEGRAM / GRUPO DE NOTÍCIAS - Clique neste link
» FACEBOOK / GRUPO - Clique neste link
» YOUTUBE - Clique neste link
» INSTAGRAM - Clique neste link
» LINKEDIN - Clique neste link
» TWITTER / X - Clique neste link
» TIKTOK – Clique neste link
...








