Projeto, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares
Texto também obriga fabricantes a incluírem nos rótulos a informação de que o produto não deve ser usado para tratar doenças
O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena
de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer
propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara
dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal.
A
proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem
que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que
não é indicado para tratamento, prevenção e cura de
doenças.
Atualmente, quem fizer propaganda de produtos
contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da
venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 mil,
para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações
gravíssimas.
Desrespeito a regras sanitárias
O
autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que,
apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do
Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é comum que o rótulo
dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento
de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos
consumidores.
"A legislação em vigor não tem sido
eficaz para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos
produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas",
afirmou o parlamentar. "Entre essas ações, propomos a
tipificação dessa prática abusivas e a obrigatoriedade de
divulgação de alertas sobre a inexistência de ação terapêutica
contra as doenças nos suplementos alimentares",
acrescentou.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em
seguida, seguirá para o Plenário.
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