Uma proposta em análise no Senado
veta o pagamento de salário por partidos para políticos em
exercício, ou seja, com mandatos ou determinados cargos públicos.
O
PL 6.137/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG),
proíbe que as siglas remunerem, direta ou indiretamente, seus
integrantes que sejam “agentes políticos em exercício”.
O
projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) em
relação à aplicação dos recursos das siglas. Na justificativa, o
senador afirma que a proposta tem a “finalidade de conferir
moralidade ao gasto do partido, independentemente da corrente
doutrinária da agremiação, se de direita ou de esquerda”.
Segundo
Cleitinho, “pagar salários a agentes políticos em exercício é
conduta errada, que deve ser encerrada, porquanto significa, em
última análise, gastar dinheiro público para manter padrão de
vida de pessoas privadas”.
De acordo com a
Controladoria-Geral da União (CGU), o agente político é quem ocupa
cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja
competência esteja prevista na Constituição, como os chefes de
Poder Executivo e integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de ministros
de Estado e de secretários estaduais.
O projeto foi
apresentado em dezembro de 2023 e ainda não foi despachado para
análise nas comissões temáticas. Se for aprovada, a mudança na
lei pode atingir congressistas que acumulam cargos e funções em
suas siglas.
Na justificativa do projeto, o senador
afirma que a proposta pode atingir até o presidente da República.
Para Cleitinho, “o valor destinado aos partidos deve ser
direcionado ao custeio da atividade partidária e não ao pagamento
de altíssimos salários ao presidente da República”
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