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Governador gaúcho é notificado a restaurar isolamento horizontal

DPU, MPF e MPT expedidam notificação conjunta recomendando ao chefe do Executivo estadual retorno à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais
31/03/2020 Ascom Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) – Foto: Divulgação

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, foi notificado, na tarde da segunda-feira, dia 30 de março de 2020, devido ao coronavírus, para - em caráter de urgência - retornar à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais, respeitando o isolamento horizontal.

O Estado deverá, ainda, abster-se de promover novo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social sem motivação do ato administrativo por meio de critérios técnico-científicos.

A Notificação Recomendatória Conjunta ressalta, também, o dever do Estado de orientar aos municípios quanto à necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes a respeito do tema. O documento é assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores.

Também foram requisitadas informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como medida a integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.

"Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação", alertam DPU, MPF e MPT. Os órgãos fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições.

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