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Ação civil pública garante preservação de casa histórica, em Sapiranga, conhecida como Casa Bauer

Cabe ao Município de Sapiranga promover e arcar com as medidas para restaurar a casa, cujo prazo para execução não pode exceder 120 dias
21/04/2024 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Regional do Patrimônio Cultural Sinos-Serra, a Justiça de Sapiranga determinou liminarmente, em decisão do dia 12 de abril, que a chamada Casa Bauer, situada em ponto importante da área central de Sapiranga e arrolada no atual Inventário Municipal, deverá ser restaurada e preservada pelo Poder Público e pelos proprietários.


Acolhendo os termos da inicial da ação civil pública ajuizada pelo MPRS, foi determinado que o Município de Sapiranga promova, no prazo de 30 dias, plano de ação emergencial que contemple as medidas de preservação e conservação indicadas na petição inicial “Casa Bauer”, situada na Avenida João Correa, 1142, no Centro.


Conforme o promotor de Justiça Michael Schneider Flach, que assina a ação, o imóvel foi recentemente alvo de vistoria pelo órgão técnico do Ministério Público, que constatou a necessidade de medidas emergenciais de restauro visando a preservação do bem, que é dotado de relevantes características histórico-culturais.


Da mesma forma, em parecer, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Sapiranga (COMPAS) aponta que haveria relevância turística, paisagística (composição da ambiência urbana), arquitetônica (representação de uma tipologia característica de um período específico) e histórica (representatividade socioespacial), considerando, portanto, a edificação "de interesse coletivo". Ainda, a edificação possui em seu espaço territorial uma árvore da espécie Tipuana tipu tombada pelo Município.


De acordo com a decisão, cabe agora ao Município de Sapiranga promover e arcar com as medidas para restaurar a casa, cujo prazo para execução não pode exceder 120 dias (a cargo de profissional ou equipe de reconhecida capacitação e habilitação), onde devem constar medidas de estancamento da degradação, como controle das infiltrações do telhado; solução para as trincas e rachaduras; corte do vegetal localizado nos fundos da edificação (Ficus Benjamin) para estancamento da movimentação das raízes e consequente trabalho de fundação; limpeza das calhas; análise do recalque da edificação para verificar qual o tipo de tecnologia a ser empregada para seu estancamento e posterior nivelamento; análise de medidas para verificar a necessidade de isolamento do passeio público em caso de colapso da edificação ou de partes dela. “Tudo isso examinado à luz da possibilidade de dar destinação ao bem de valor cultural e que possa ser novamente utilizado”, explica Michael Flach.


Além das medidas liminares, também foi determinado que o Município de Sapiranga deverá se abster de emitir de qualquer licença para demolição do imóvel e apresentar parecer técnico a respeito da atual situação do mesmo. Também deverá realizar visitas periódicas ao local, para evitar qualquer ato de intervenção não autorizada.

Por fim, os proprietários da Casa Bauer não poderão realizar qualquer tipo de intervenção não autorizada, assim como deverão colaborar e permitir a realização das medidas emergenciais de restauro a serem empregadas pelo Município de Sapiranga, devendo informar para eventuais locadores ou futuros adquirentes/possuidores/proprietários sobre a existência da ação e suas condicionantes.


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