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Precatórios em Capão do Leão: credores da Prefeitura poderão manifestar interesse em fazer acordo

O prazo para manifestar interesse e antecipar o recebimento do valor é até o dia 25 de abril
08/04/2024 Ascom Prefeitura de Capão do Leão – Foto: Divulgação

Até o dia 25 de abril, os credores da Prefeitura de Capão do Leão poderão manifestar interesse em fazer acordo e antecipar o recebimento dos créditos de precatórios.


O requisito para adesão é a redução de 40% do total devido (percentual que a Constituição Federal permite ao município negociar), corrigidos e acrescidos de juros, caso houver. A Câmara de Conciliação de Precatórios será gerenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), com o apoio da Procuradoria-Geral do município.


Os precatórios são requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública Municipal, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. Simplificando, precatórios são dívidas que uma instituição pública, como a Prefeitura, tem após ser condenada na Justiça, em última instância.


A lista dos precatórios é administrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sem ingerência da Prefeitura, e seu conteúdo é de acesso público, podendo ser consultada no site do TJRS.




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