Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
A Receita Federal alerta os contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularzação Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.
O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14740, de 29 de novembro de 2023.
Condições de adesão:
Podem ser incluídos na autorregularização os tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, de Camaquã
Entre em contato com a equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Entre em contato pelos fones (51) 99221.6254 e 3671.5979.
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