Projeto institui o Programa de prevenção ao diabetes nas Escolas Públicas Municipais, em Arambaré
Na terça-feira, dia 19 de março de 2024, o Ver. Iago dos Santos Kielermann protocolou na Secretaria da Câmara de Vereadores de Arambaré o Projeto de Lei nº 13 de 2024, que institui o Programa de prevenção ao diabetes nas Escolas Públicas Municipais, em Arambaré.
De acordo com a justificativa do projeto, estudos mostram que, a cada mil crianças, sete tornam-se diabéticas por ano. São principalmente, menores em idade escolar. O controle inadequado do diabetes representa ameaça ao longo da vida do paciente, pois favorece a precocidade e o risco de males que podem levar à amputação de membros inferiores e morte prematura. A assistência médica adequada e o controle metabólico rigoroso podem evitar problemas como estes.
Já de acordo com o art. 2º do projeto, para o atendimento do objetivo desta Lei será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, questionário padrão contendo, minimamente, as seguintes perguntas:
1) Você tem notado se a criança tem bebido água além do normal?
2) A criança tem urinado muito?
3) A criança tem passado mal frequentemente, com tonturas?
4) A criança tem reclamado que está com as vistas embaçadas?
5) A criança tem emagrecido rapidamente?
6) A criança tem histórico de familiares com diabetes?
Caso haja respostas positivas ao questionário, o aluno será encaminhado à rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes.
Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.
O projeto será lido em sessão e, após, será encaminhado para análise das comissões.