O Senado Federal vai analisar um
projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo
cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso.
O
PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter
terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal
(Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as
circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou
qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.
Diversas
categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos,
têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).
A
concessão de autorização para o porte da arma, porém, "deve
sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente
público que a detém", defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO)
ao justificar a apresentação do projeto.
“Desse modo,
com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da
arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica
com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa
crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe
foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da
proposição.
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