Projeto, em análise na Câmara dos Deputados, busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente
Deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão "Prioridade - Vítima criança ou adolescente"
O Projeto de Lei 6234/23, do Poder
Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de
crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto,
inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de
morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a
tramitação diferenciada com a expressão "Prioridade - Vítima
criança ou adolescente".
A proposta garante à
vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis),
e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho
policial.
Familiares
da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar
informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança
ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado
ou defensor público.
A justificativa, assinada pelo
agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio
de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e
adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses.
"O
longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento
propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há
vitimização secundária da criança e de seus familiares pela
ineficiência dos mecanismos de responsabilização", afirma
Dino.
O Brasil registrou 3.717 mortes violentas
intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios,
feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário
Brasileiro da Segurança Pública.
O projeto insere as
novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social (Lei 13.675/18).
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