Projeto altera regra sobre assinatura digital nos processos de investigação de defesa comercial
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara
O Projeto de Lei nº 5128/23 revoga
a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos
atos processuais relativos às investigações de defesa
comercial.
De acordo com a proposta do Poder
Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, o uso de meio
eletrônico será admitido, mas não obrigatório, nos procedimentos
relativos às investigações de defesa comercial, conforme
estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta,
Geraldo Alckmin.
“A medida visa simplificar os
procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial
conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização
de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na
Administração Pública e que garantem a segurança necessária para
a realização dos procedimentos administrativos e verificações de
autenticidade”, afirma.
A proposta altera a Lei
12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a
necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida
pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que
regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital
que são mais flexíveis”, explica. O projeto ainda será
despachado para as comissões da Câmara.
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