O Diário Oficial da União da
quarta-feira, dia 17 de janeiro, publicou a sanção, sem vetos, do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que cria a Política
Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei
14.819).
O
principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos
que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais
profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis.
A
lei estabelece medidas para garantir o acesso da comunidade escolar à
atenção psicossocial e para informar a sociedade sobre a
importância da saúde mental nas escolas. O texto também estimula a
divulgação de informações "cientificamente verificadas"
sobre saúde mental e o esclarecimento de informações
incorretas.
Para alcançar esses objetivos, as ações
deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de
Saúde Mental. A execução da nova política será feita com o
Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de
trabalho institucional do programa, que contarão obrigatoriamente
com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à
saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para
realização das ações contempladas na lei.
Acolhimento
e cuidado
A
norma deriva do PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira
(MDB-SE). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que
“a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e
o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que
desempenha na formação de concepções e valores e na construção
de relações interpessoais. Ademais, cabe às escolas prestar a
devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade
escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e
dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e
rendimento escolar.”
O projeto foi aprovado pelo Senado
em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de
2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos
deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da
política, a promoção de ações, palestras e atendimentos
direcionados à eliminação da violência. Os deputados também
inseriram no texto, entre outros pontos, a previsão de que as
escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa
Saúde na Escola. Foi acrescentada ainda a determinação de
articulação da política nacional de atenção psicossocial nas
comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe
sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social
nas redes públicas de educação básica.
Relator da
matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembrou que o
projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando
o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e
adolescentes.
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