Se projeto virar lei, alteração quantitativa deverá ser informada no rótulo por 2 anos no mínimo
Em um cenário de mudanças
constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de
consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem
diminuiu, mas o preço, não.
Um
projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra
(União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na
relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação
sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.
Conforme
o projeto (PL 6.122/2023), o fornecedor será obrigado a divulgar, no
rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do
produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo
mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso
do produto for superior a 10%.
Para a senadora,
embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto
de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do
consumidor, que é o direito a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ainda
na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser
coibida, porque se configura ardilosa, na medida em que pode passar
desapercebida e ludibriar o consumidor.
“O consumidor
acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode
deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a
mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço
nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício
de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo
inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe
despercebida”, argumenta.
Portaria
Atualmente
o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), baseia-se na portaria
publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021),
que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em
uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo
prazo mínimo de seis meses.
Como é regida por
portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo
entendimento do governo em exercício.
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