Projeto, do Senador Wilder Morais, prevê comunicação individual de descredenciamentos em planos de saúde
Visa evitar que o usuário do plano venha a ser prejudicado com a suspensão de um atendimento de forma inesperada
Os planos de saúde poderão ser
obrigados a comunicar ao beneficiário, de forma individualizada,
sobre o descredenciamento e substituição de unidade hospitalar ou
de prestador de serviço. Projeto (PL 6.032/2023) com esse objetivo
foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e aguarda decisão
terminativa (sem necessidade de passar pelo Plenário) na Comissão
de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC).
O objetivo, de acordo com o
autor, é manter o usuário do plano de saúde atualizado sobre os
serviços disponíveis, de forma a evitar que ele venha a ser
prejudicado com a suspensão de um atendimento de forma inesperada.
Atualmente,
tanto a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) quanto diversas
resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) disciplinam o assunto e estabelecem que a operadora deve
comunicar o desligamento e as substituições na rede aos
beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua
central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por,
no mínimo, 180 dias.
No entanto, o senador esclarece que
muitos beneficiários estão recorrendo à Justiça por se sentirem
lesados em razão da ausência de comunicação formal e
individualizada acerca do descredenciamento. Segundo Wilder, em
muitos casos, essas pessoas estão em situação de vulnerabilidade e
carecem de assistência em caráter de urgência, a exemplo de
tratamentos quimioterápicos.
“O que ocorre na
prática, em ambas as situações, é que o beneficiário é
surpreendido pela notícia da indisponibilidade de determinado
prestador de serviço de saúde nos piores momentos possíveis, seja
durante uma internação hospitalar, seja por ocasião de uma demanda
de atendimento urgente. O consumidor, já fragilizado pela doença
que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes
desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde
já está habituado ou pelo profissional em que confia”, argumenta
na justificativa.
Conforme o projeto de lei, a
comunicação de descredenciamento ou de substituição de prestador
de serviço de saúde será efetuada de modo individualizado, por
meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio
consumidor.
Na ausência de indicação desse contato, a
operadora adotará meio de comunicação individual que permita a
comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário. Caso
seja convertida em lei, a norma entrará em vigor 180 dias após a
data da sua publicação.
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