Comissão de Previdência aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias
A Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara
dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece
novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios
previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de
espera.
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS
concluir essa análise passam a ser:
» 90 dias para as
aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o
benefício de prestação continuada da assistência social;
»
45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a
aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
»
45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa
com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família;
»
60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o
auxílio-reclusão; e
30 dias para o salário-maternidade.
Atualmente,
a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios
seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da
apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua
concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado
pela legislação.
Benefício provisório
A
proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a
concessão de um "benefício provisório", tipo que não
existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos
novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo
mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do
processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças
recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em
caso de comprovada má-fé.
Substitutivo
O texto
aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite
(PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que
tratam do assunto.
Em sua justificativa, Laura Carneiro
lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um
acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS
analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e
assistenciais, para zerar a fila de espera.
O acordo valeu
por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a
realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos
benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de
difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.
"Entendemos
que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos
definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla
negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância
vinculou o INSS nos últimos dois anos", argumenta a
relatora.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos
Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da
Assistência Social. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.