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Por demora no reestabelecimento de energia elétrica, Defensoria Pública do RS cobra explicações e oficia CEEE Equatorial

"É muito grave a nova espera pelo restabelecimento deste serviço público essencial", comentou Magagnin.
19/01/2024 Ascom DPE/RS | Por Felipe Daroit - Foto: Cesar Lopes/PMPA

Diante de milhares de pessoas que seguem sem energia elétrica desde a noite de terça-feira, dia 16 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul oficiou, na quinta-feira, dia 18 de janeiro, à empresa CEEE Equatorial, cobrando informações e providências sobre a demora no restabelecimento do serviço público.

No ofício, assinado pelo defensor público Rafael Pedro Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, a Defensoria Pública solicitou, entre outras coisas, informações sobre quantas equipes estão trabalhando e como estão organizadas, qual a previsão para o reestabelecimento total da energia elétrica nos municípios de concessão da distribuidora, o que está sendo feito antes e depois e se houve um plano de contingência, especialmente a partir da previsão e do anúncio com antecedência do temporal pela Defesa Civil e pelo Governo do Estado, além de institutos de meteorologia e quais medidas foram adotadas, nos últimos meses, para facilitar a comunicação e o acesso do consumidor nos casos de falta de energia.

“Sabemos que houve muitos estragos e que há dificuldade em realizar os trabalhos. No entanto, é muito grave a nova espera pelo restabelecimento deste serviço público essencial. Há diversos relatos de assistidos da Defensoria Pública que perderam tudo, sem contar os casos mais graves, em que pessoas necessitam manter refrigerados medicamentos, por exemplo”, destacou Magagnin.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:

Falta de luz

Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

Perdas materiais

A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

Aviso prévio

Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com 3 dias úteis de antecedência, especialmente quando causada por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.

Consumidor inadimplente


O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.


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