Prefeitura de Camaquã atrasa pagamento de férias dos servidores públicos e deixa de cumprir o Regime Jurídico Único
É com preocupação e urgência que trazemos à atenção pública uma questão importante envolvendo os servidores municipais de Camaquã. Recentemente, foi constatado que a Prefeitura Municipal não efetuou o pagamento antecipado das férias aos servidores públicos, conforme é seu dever legal segundo a Lei Orgânica do município e o Regime Jurídico Único dos Servidores.
Esta situação cria um cenário desfavorável para os trabalhadores, que, conforme a normativa, deveriam receber seus 1/3 de férias antes do período de descanso. Esta antecipação é essencial, pois permite que os servidores planejem e utilizem esses recursos durante suas férias.
A irregularidade veio à luz após investigações e declarações do Vereador Professor Claiton Silva (PDT), que tem acompanhado de perto as questões relacionadas ao bem-estar dos trabalhadores municipais.
O Vereador expressou sua preocupação com o impacto dessa falha administrativa na vida dos funcionários e suas famílias, que contavam com esses recursos para o período de descanso.
A Prefeitura de Camaquã, ao falhar em cumprir com esta obrigação, não só desrespeita a Lei Orgânica e o Regime Jurídico Único, mas também afeta negativamente a moral e o bem-estar de seus funcionários. É essencial que medidas sejam tomadas imediatamente para corrigir esta situação e assegurar que todos os servidores recebam o que lhes é devido sem mais atrasos.
Este comunicado é um apelo à Prefeitura para que priorize a resolução desta questão e um chamado à comunidade para se manter informada e atenta a como as práticas administrativas afetam os cidadãos de Camaquã. Estamos comprometidos em acompanhar este caso e manter o público informado sobre quaisquer desenvolvimentos futuros.
Legislação
Inciso IV do Art. 16 da Lei Orgânica de Camaquã
“gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal com pagamento antecipado;”
§ 2º do Art. 111 do RJU
“O pagamento de 1/3 da remuneração das férias, será feito no mês que antecede às mesmas.”
Ascom Ver. Prof. Claiton Silva – Foto: Divulgação