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Justiça determina interdição das obras de construção de casa noturna em Xangri-lá, por danos ambientais e urbanísticos

Também fica proibido todo e qualquer evento no local, sob pena de multa, no valor de R$ 300 mil por evento
21/12/2023 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou, na tarde desta quinta-feira, 21 de dezembro, a interdição das obras de construção da casa noturna “Privilège”, no município de Xangri-lá, por danos ambientais e urbanísticos.

Na decisão, a Justiça também determinou que o Município exerça o poder de polícia para garantir a paralisação das obras, além de proibir a empresa VWS Eventos Eireli, ou qualquer outra que a venha suceder, de dar continuidade a construção do empreendimento. Por fim, decretou que seja proibido todo e qualquer evento no local, sob pena de multa, no valor de R$ 300 mil por evento.

Na ação civil pública, ajuizada pelo MPRS contra o Município de Xangri-lá e a empresa VWS Eventos Eireli, a promotora de Justiça Luziharin Carolina Tramontina explica que a “empresa, ao edificar obra com o intuito de instalar uma casa de eventos, provocou danos ambientais, promovendo ainda construções irregulares, eis que ausentes os respectivos alvarás”.
  

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