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Governo do Estado publica decretos com revisões em benefícios fiscais

Medidas terão seus efeitos a partir de abril de 2024, mas serão revogadas se houver ajuste na alíquota do ICMS em 2,5%
20/12/2023 Ascom Casa Civil | Edição: Secom – Foto: Divulgação

Os decretos de revisão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado a setores produtivos do Rio Grande do Sul foram publicados em edição extra do Diário Oficial (DOE) deste sábado, dia 16 de dezembro.

A medida foi adotada com a finalidade de garantir novas receitas caso não seja aprovado pelo parlamento estadual o ajuste na alíquota de ICMS de 17% para 19,5%. A votação está prevista para a terça-feira, dia 19

Os decretos publicados no DOE entrarão em vigor em abril de 2024, contudo serão revogados caso a Assembleia aprove o ajuste de 2,5% no ICMS. O governador Eduardo Leite disse que a publicação ocorre "para dar absoluta transparência da extensão das medidas e permitir a melhor avaliação pela sociedade gaúcha dos caminhos disponíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas no presente e a proteção da futura participação do Rio Grande do Sul no bolo tributário".

A decisão de ajustar a alíquota de ICMS foi adotada por conta da reforma tributária aprovada em nível nacional e por perdas de arrecadação em razão de medida unilateral adotada pelo governo federal. Como alternativa a essa iniciativa e focado nas receitas futuras do Estado, foi apresentado um plano de revisão dos benefícios fiscais.

Em 13 de dezembro, o governador detalhou a proposta a deputados da base e a líderes empresariais. Nova reunião com representantes de federações e entidades de setores produtivos foi realizada na sexta-feira (15/12). Conforme a apresentação, 64 setores produtivos estão sujeitos a serem impactados, caso os decretos de revisão de benefícios passem a vigorar.

"O governo Eduardo Leite, na sua primeira gestão, fez as reformas possíveis do lado da despesa, o que proporcionou investimentos históricos no Estado. Agora, para dar continuidade a melhorias, é preciso recompor receitas que deixamos de ter a partir de 2022 por decisão do governo federal", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos. "Em anos anteriores, a alíquota era maior do que a proposta de 19,5%, ou seja, não há aumento de carga tributária."


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