Notícias


Quitação da taxa de coleta de lixo rural e urbano em Mariana Pimentel tem nova regulamentação

Com o aumento do prazo, via Decreto do Executivo, contribuintes poderão quitar a taxa até o dia 29 de dezembro
11/12/2023 Ascom Prefeitura de Mariana Pimentel | Bira Costa – Foto: Marcelo Ayres

A Secretaria Municipal da Governança, por intermédio do Setor de Fiscalização Municipal através do Decreto nº 1.822, de 29 de novembro de 2023, informa que o Executivo Municipal regulamentou, em novo despacho, “A Lei Municipal nº 1.083, de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a taxa de coleta de lixo no Município de Mariana Pimentel.”

De acordo com o documento, a taxa de coleta de lixo urbano e rural do exercício 2023 terá como novo vencimento a data de 29 de dezembro do ano corrente. Conforme o parágrafo § 1º, estão canceladas as multas e os juros cobrados em caso de atraso de pagamento de taxa de coleta de lixo do exercício 2023 aplicadas anteriores a data de 29/12/2023.

A medida leva em consideração, “a necessidade de conceder tempo hábil aos contribuintes solicitarem as novas guias de pagamento e requerimentos de adequação”; também cita a: “(...) lnexistência de prejuízo aos contribuintes visto que todas as parcelas derivadas dos lançamentos vencerão em 29/12/2023;”

A Secretaria Municipal da Governança atende das 8h às 12h, e das 13h30, às 16h30. Telefones: (51) 3495.6123/3495.6124/3495.6124. E-mail: fiscal@marianapimentel.rs.gov.br. Acesse o Decreto nº 1.822/23 no Link: http://www.leinasnuvens.com.br/exibe_pdf.php?i=198227

Siga o Portal de Camaquã, nas redes sociais

WHATSAPP - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.

TELEGRAM - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.

YOUTUBE - Para se cadastras no canal, clique neste link.

INSTAGRAM - Para se cadastrar no canal, clique neste link.



MAIS NOTÍCIAS