Comunicado aos empregadores: prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2023
A equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, em Camaquã, aos empregadores urbanos, rurais e domésticos, que a parcela final do 13º salário de 2023 deverá ser paga até o dia 20/12/2023.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado no ano, sendo abatido o adiantamento da primeira parcela. Comissionados ou salários variáveis deverão receber a diferença referente a dezembro até o dia o 5º dia útil de janeiro.
Atenção aos casos de suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º: será excluído o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962.
Se precisar de suporte técnico, entre em contato com a equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Contato pelos fones (51) 99221.6254 e 3671.5979.
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