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Prefeitura de Tapes encaminha projeto à Câmara de Vereadores, instituindo o Programa Todos contra o Aedes

O projeto estabelece obrigatoriedades e penalidades para quem não evitar e/ou eliminar os focos do mosquito
26/11/2023 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Na quinta-feira, dia 23 de novembro de 2023, a Prefeitura de Tapes encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 90 de 2023, que “Institui o Programa Municipal de Combate ao Mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya e dá outras providências.” Esse programa é denominado “Todos contra o Aedes”.

Segundo a justificativa do Projeto, o município de Tapes se encontra em condição infestado recebendo esse título dia 29 de julho de 2023 de acordo com o ofício n° 13/2023 – da NUREVS (Núcleo Regional de Vigilância em Saúde).

A intenção do projeto é propagar o cuidado que a sociedade deve ter em situações agravantes para o município em relação ao vetor Aedes, mantendo sempre os cuidados necessários para evitar danos futuramente

O art. 3º determina que os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis, ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.

Além disso, os proprietários das borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos, empreiteiras de construção civil, estabelecimentos de comércio de materiais de construção e outros estabelecimentos similares, ficam obrigados a adotar medidas que visem eliminar os criadouros dos vetores.

Os administradores dos cemitérios são responsáveis pela fiscalização destes, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos, fixos ou não, recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, ou utilizar meios eficazes para evitar o acúmulo de água, procedendo à confecção de orifícios na parte inferior destes, ou incrementar quaisquer outros métodos eficientes que não permitam o acúmulo de água em seus interiores.

Os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos ficam obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, bem como a limpeza das áreas sobre sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água, de modo que inviabilize os eventuais criadouros existentes. 

Nas residências, nos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, em instituições públicas e privadas, bem como em terrenos nos quais existam caixas d’água, ficam os responsáveis obrigados a mantê-las permanentes tampadas, com vedação segura, impedindo a proliferação de mosquitos.

Quando a situação epidemiológica em determinado local indicar, as autoridades sanitárias lotadas da Secretaria Municipal de Saúde ficarão previamente autorizadas a adentrarem nas áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.

A eventual negativa de acesso aos imóveis por parte de seus respectivos responsáveis às autoridades sanitárias, quando no exercício das suas funções de controle de mosquitos do gênero Aedes, ensejará a solicitação de apoio da autoridade policial para encaminhamento das ações necessárias e diante da persistência da atitude, o caso será encaminhado ao Setor Jurídico do Município para adoção das medidas cabíveis

A constatação de criadouros e de focos de mosquitos do gênero Aedes nos imóveis constituirá infração sanitária, e sujeitará o infrator ao recebimento de uma Notificação Preliminar, podendo ser aplicadas outras penalidades.

O projeto ainda apresenta outras informações relacionadas aos procedimentos e penalidades que serão adotadas pela Prefeitura. O mesmo foi protocolado na Câmara de Vereadores e será encaminhado para a análise das comissões e, posteriormente, será colocado em discussão e votação pelos Vereadores.
  

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