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Projetos aprovados, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, permitem regularizar ocupações na zona Sul

Ocupação Vida Nova, junto à Estrada do Rincão, poderá ser regularizada
20/10/2023 Ascom Câmara de Vereadores de Porto Alegre - Foto: Fernando Antunes/CMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou no dia 9 de outubro, dois projetos de lei que autorizam o Executivo a desafetar e alienar imóveis ocupados de forma consolidada por núcleos urbanos informais na Restinga, zona Sul da Capital.

Novo Horizonte

O primeiro projeto de lei desafeta e aliena imóveis dos núcleos urbanos informais da Cooperativa Novo Horizonte, no bairro Restinga. Conforme o prefeito, o projeto tem por objetivo tornar possível a regularização para os moradores que ali estão de forma consolidada e irão adquirir de forma onerosa por meio de cooperativa ou associação. "Esta área é objeto de ação judicial de reintegração de posse com grande dificuldade em cumprimento de eventual decisão pela retirada forçada de todas as famílias do local, de modo que a fase de conciliação está albergada no momento pelo Poder Judiciário. A proposta de solução consensual do litígio consiste na alienação da área atingida pela ocupação consolidada para a respectiva cooperativa de habitação", explica o Executivo.

Vida Nova

O segundo projeto de lei abrange imóveis na Estrada do Rincão, sem número, na Restinga, que serão adquiridos pela Cooperativa Habitacional Loteamento Vida Nova, com uma área aproximada de 258m2, no valor de pouco mais de R$ 2,4 milhões. Conforme o projeto, a alienação dos referidos imóveis fica condicionada à instituição de cláusula resolutiva na escritura de compra e venda para garantia do pagamento do valor, bem como ao registro ou averbação dos lotes individuais em nome dos ocupantes cooperativados ou associado no Registro de Imóveis. O valor do pagamento dos imóveis descritos poderá ser parcelado em até 360 parcelas mensais e sucessivas. Ainda de acordo com o texto, as alienações ficam condicionadas à firmatura de termo de compromisso pela cooperativa ou associações para promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 33, § 2º.


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