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Nova lei prioriza mulher agricultora na venda de alimento para merenda escolar

Assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas já tinham esse benefício
01/09/2023 Agência Câmara de Notícias – Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.660/23, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A norma, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, dia 24 de agosto de 2023, é oriunda do Projeto de Lei 6856/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Hoje, 30% do total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Pnae já é destinado à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre as prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.


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