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Prazo para adesão ao Pert-Saúde é prorrogado e terminará no dia 14 de novembro

Débitos vencidos até 30 de maio de 2023 poderão ser incluídos no Programa
25/08/2023 Comunicação Institucional RFB – Foto: Divulgação

A Receita Federal editou na sexta-feira, dia 18 de agosto, a Instrução Normativa nº 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (pert-saúde). Prazo terminaria no dia 22 de agosto.

A medida atende ao disposto no art. 8º da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal.

Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac). 


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