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Inventário Extrajudicial com Testamento: proposta futura

23/06/2023 Foto: Freepik / Divulgação

O processo de inventário é fundamental para a regularização da partilha dos bens deixados por um falecido. No Brasil, atualmente, o inventário extrajudicial é uma opção viável para agilizar esse procedimento, desde que não haja testamento. No entanto, quando existe um testamento, o inventário extrajudicial ainda não é possível. Porém, há um projeto de lei em trâmite que visa permitir o inventário extrajudicial mesmo nos casos em que há testamento. Neste artigo, exploraremos o contexto atual do inventário extrajudicial com testamento e as perspectivas futuras com a possível mudança legislativa.

Impedimento de inventário extrajudicial com testamento

No modelo atual, quando existe um testamento, o inventário é encaminhado ao Poder Judiciário e passa a ser um processo judicial, com todas as etapas e prazos determinados pela legislação processual civil. Isso resulta em um procedimento mais moroso e burocrático, envolvendo a atuação de um juiz e a observância das regras processuais. Tal cenário pode retardar a conclusão do inventário e a efetivação da partilha dos bens entre os herdeiros.

O Projeto de Lei, que visa alterar o inventário extrajudicial

Diante da necessidade de agilizar e simplificar o processo sucessório, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a alteração da legislação vigente para permitir o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento. O projeto busca facilitar a vida dos herdeiros e desafogar o Poder Judiciário, permitindo que o inventário seja realizado em cartório, de forma mais célere e menos onerosa.

Perspectivas Futuras

Caso o projeto de lei seja aprovado, será possível realizar o inventário extrajudicial mesmo na presença de um testamento. Isso traria inúmeras vantagens para os herdeiros, como a simplificação do processo, redução de custos e tempo de espera. Além disso, permitiria a utilização da estrutura e expertise dos cartórios de notas, que estão preparados para realizar inventários extrajudiciais de forma eficiente.

Atualmente, inventário extrajudicial não é permitido quanto há testamento

Um testamento é um documento legalmente válido e formalizado por uma pessoa (testador) que expressa suas últimas vontades e disposições sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos após o seu falecimento. É uma ferramenta importante para o planejamento sucessório, permitindo que o testador defina como seus bens serão distribuídos entre herdeiros e legatários, além de poder estabelecer outras disposições, como nomeação de tutor para filhos menores, indicação de executor testamentário, entre outros.

Existem diferentes tipos de testamentos, como o testamento público, que é lavrado perante um tabelião de notas e tem fé pública; o testamento cerrado, que é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido e entregue lacrado ao tabelião; e o testamento particular, que é escrito de próprio punho pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, sem a necessidade de ser lavrado perante um tabelião, mas deve ser posteriormente confirmado por testemunhas.

O testamento tem o objetivo de garantir a vontade do testador em relação à disposição de seus bens e assegurar que seus desejos sejam cumpridos após seu falecimento. No entanto, é importante ressaltar que existem limitações legais e regras que devem ser observadas na elaboração de um testamento, visando a proteção dos direitos dos herdeiros legítimos e a conformidade com a legislação vigente. Portanto, é recomendado buscar assessoria jurídica especializada ao redigir um testamento para garantir sua validade e efetividade.

Como funciona este tipo de inventário na lei atual

O rito do inventário extrajudicial no Brasil é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo de inventário extrajudicial ocorre de forma extrajudicial, ou seja, fora do âmbito do Poder Judiciário, e é conduzido perante um tabelião de notas.

Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário que todas as partes interessadas estejam de acordo, sejam capazes e estejam representadas por advogado. Além disso, um inventário extrajudicial só pode ser aberto quando não houver um testamento. O procedimento é iniciado por meio de uma escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, que irá formalizar a partilha dos bens.

Durante o processo, são realizadas diversas etapas, tais como a apresentação dos documentos necessários (certidão de óbito, certidões dos bens, documentos de identificação dos herdeiros, entre outros), a avaliação dos bens, a identificação dos herdeiros e a definição da forma de partilha. Além disso, é necessário o pagamento dos impostos devidos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Após todas as etapas serem concluídas, a escritura de inventário e partilha é lavrada e assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião de notas. Em seguida, o documento é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, quando há bens imóveis envolvidos.

É importante destacar que o inventário extrajudicial é uma opção viável quando não há conflitos entre os herdeiros e quando todos estão de acordo com a partilha. Caso haja desacordo, incapaz ou interesses divergentes, o inventário deverá ser realizado pela via judicial.

Inventário judicial é algo caro e muito demorado

O inventário judicial, ao contrário do inventário extrajudicial, é realizado por meio do Poder Judiciário, envolvendo a intervenção de um juiz para solucionar questões relacionadas à partilha dos bens de uma pessoa falecida. Embora seja um procedimento necessário em muitos casos, o inventário judicial pode apresentar alguns problemas e dificuldades.

  1. Morosidade processual: O inventário judicial pode ser um processo demorado devido à burocracia e ao acúmulo de processos nos tribunais. A tramitação do processo pode levar meses ou até mesmo anos para ser concluída, o que pode gerar frustração e atrasos na resolução dos assuntos relacionados à herança.

  2. Custos elevados: O inventário judicial envolve o pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios e outros encargos, o que pode tornar o processo oneroso. Além disso, despesas adicionais podem surgir durante o andamento do inventário, como a contratação de peritos ou avaliadores de bens.

  3. Conflitos familiares: O inventário judicial muitas vezes acontece em um contexto de luto e, infelizmente, pode ser palco de conflitos entre os herdeiros. Disputas sobre a divisão dos bens, divergências de interesses e problemas de relacionamento podem surgir, o que torna o processo mais complexo e desgastante.

  4. Decisões nas mãos do juiz: No inventário judicial, as decisões sobre a partilha dos bens e outras questões relacionadas à herança ficam sob a responsabilidade do juiz. Isso pode resultar em soluções que não correspondam exatamente aos desejos do falecido ou às expectativas dos herdeiros, já que a decisão é baseada na interpretação e aplicação da lei pelo magistrado.

  5. Falta de flexibilidade: O inventário judicial segue os trâmites legais estabelecidos, o que significa que os procedimentos são padronizados e nem sempre se adequam perfeitamente às necessidades específicas de cada caso. Isso pode limitar a flexibilidade e a possibilidade de encontrar soluções personalizadas para questões complexas ou situações familiares singulares.

  6. Desgaste emocional: O inventário judicial pode ser um processo emocionalmente desgastante, uma vez que envolve lidar com a perda de um ente querido, resolver questões financeiras e lidar com conflitos familiares. O prolongamento do processo e a tensão decorrente das disputas podem afetar ainda mais o bem-estar emocional dos envolvidos.

É importante destacar que cada caso de inventário judicial é único, e as dificuldades podem variar dependendo das circunstâncias específicas. É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e auxiliar durante todo o processo de inventário judicial.

Conclusão: o inventário extrajudicial pode mudar

Embora atualmente o inventário extrajudicial com testamento não seja possível, é importante acompanhar o projeto de lei em tramitação, que busca viabilizar essa modalidade de inventário. Caso aprovado, o inventário extrajudicial com testamento traria benefícios significativos aos herdeiros, simplificando o processo e agilizando a partilha dos bens. Enquanto aguardamos a possível mudança legislativa, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a correta condução do inventário e a proteção dos direitos dos herdeiros.

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