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Copa do Mundo: morador pode colocar bandeiras em fachada de condomínio?

Especialista em Direito Imobiliário explica que essa prática só é possível mediante aprovação em assembleia dos moradores em caráter temporário
30/11/2022 M2 Comunicação Jurídica – Foto: Freepik / Divulgação

Na véspera da estreia do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, uma grande dúvida paira entre os moradores dos condomínios com o desejo de manifestarem publicamente sua intenção de apoio à Seleção Brasileira no mundial. Afinal, fica a pergunta se é permitido colocar bandeiras, cartazes ou até mesmo toalhas que mostram seu direcionamento nas janelas e varandas dos apartamentos ou casas.

Em meio ao espírito de prestar solidariedade ao time que representa a nação no mundial, o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diego Amaral, esclarece que o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. Porém, essas mudanças são possíveis em caráter temporário durante esses períodos alusivos. As alterações também podem ser feitas no período das festas natalinas.

Caso não sejam realizadas de forma temporária, mas sim, definitiva, pode-se caracterizar alteração de fachada. Mesmo com toda a polêmica e discussões geradas em meio ao embate ideológico durante as eleições e agora de apoio à seleção, essa possibilidade temporária existe. O especialista explica que isso pode acontecer mediante votação dos condôminos em assembleia convocada para essa finalidade, sempre sob pena de violações da Convenção Condominial e do Regimento Interno, caso não sejam de caráter temporário, reforça.

“Se assim o condomínio liberar, isso não gera infrações exatamente pela característica provisória”, detalha. Por outro lado, o advogado alerta que o Código Civil não permite a utilização de símbolos, bandeiras ou qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua.

“Somente nesses períodos mesmo”, acrescenta. A Copa do Mundo será realizada entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro.

Decisão soberana da assembleia

Amaral destaca ainda que a decisão tomada em assembleia é soberana, caso haja a liberação do uso de bandeiras, cartazes e outras formas de manifestação nesses períodos. No entanto, o uso desses materiais não é de caráter obrigatório a todos os moradores.

“Caso algum morador não queira colocar nada em suas janelas ou varandas mesmo com a aprovação em assembleia, assim poderá fazê-lo em razão do seu direito de propriedade constitucionalmente garantido”, ressalta o especialista.

Desavenças entre moradores

Para evitar possíveis desavenças entre moradores, o advogado orienta os condomínios a fazerem um trabalho de conscientização por meio de notícias e outros meios de comunicação sobre a necessidade de respeitar o próximo e suas opções políticas. Como base a essa premissa, ele destaca que isso está bem esclarecido pela Constituição Federal.

“Caso ainda ocorram desavenças, cabe ao síndico verificar o que aconteceu e sempre zelar pela paz social do condomínio. Nos casos mais graves, é preciso aplicar as sanções cabíveis aos eventuais infratores das normas condominiais”, completa Amaral.

Sobre a fonte:

Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.

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