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Confeitaria, localizada em Cerro Grande do Sul, firma TAC com Ministério Público do Trabalho, em Pelotas

Padaria Garcia publicou texto de retratação por conta de assédio eleitoral e deverá custear campanha de conscientização em jornal local
17/10/2022 Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul – Foto: Divulgação

A Padaria e Confeitaria Garcia, de Cerro Grande do Sul (RS), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) na quinta-feira, dia 13 de outubro, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdo compartilhado nas redes sociais da proprietária. A retratação deve ser feita pelo seu Facebook pessoal da proprietária, mesmo canal em que ocorreu a postagem que consubstanciou o ilícito.

O documento prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata; não demitir, manter ou admitir trabalhadores de acordo com orientação político-partidária; e não incitar que outros empregadores incorram nestes ilícitos. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

Além da retratação aos empregados e à comunidade local, o compromissado arcará, a título de dano moral coletivo, com veiculação de campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra assédio eleitoral no Jornal Regional da Notícia. A compromissada também fará a publicação dessa campanha diariamente na rede social da Padaria até a data da eleição.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas, definidas no TAC, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

O TAC é resultado de investigação do órgão a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

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