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MPRS manifesta-se pelo arquivamento de representação que atribui motivação eleitoral em decisão sobre passe livre em Porto Alegre

Legislação estabeleceu apenas dois passes livres na Capital
29/09/2022 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

O MPRS manifestou-se pelo arquivamento das representações protocoladas na quarta-feira, dia 28 de setembro, que questionam o fato de não haver gratuidade no transporte municipal de Porto Alegre no domingo, dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, alegando que decisão do prefeito teve motivação eleitoral.

De acordo com o MPRS, a decisão da Prefeitura está amparada na Lei Complementar nº 931, que alterou legislação anterior e estabeleceu apenas 2 passes livres na Capital: um no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (02/02) e outro no dia de vacinação.

“A alteração na legislação municipal foi efetivada no início de dezembro de 2021, suscitando publicamente a questão da extinção do passe livre aos domingos e nos dias de eleições".

Ainda segundo o MPRS, a Lei Federal nº 6.091/1974, que trata deste tema, é clara nas hipóteses a que se aplica e não é o caso de eleição em ambiente urbano.

“Também, há que se levar em conta que os eleitores, em geral, votam em seções próximas de seus domicílios. Se o passe livre no dia da eleição era usual, isso se dava por expressa previsão de lei municipal já revogada”.

Como a atribuição do promotor de Justiça Eleitoral plantonista, nas eleições gerais, é limitada aos casos de propaganda eleitoral, excluída a TV, o rádio e a internet, foi determinada remessa de cópia ao procurador Regional Eleitoral para ciência.

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