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Prefeitura de Camaquã amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica aos prestadores de serviços do município

Implantação foi determinada através da Instrução Normativa n° 01/2022 para três novas categorias
28/06/2022 Texto e foto: Prefeitura de Camaquã

A Prefeitura de Camaquã publicou, no último dia 20 de junho, a Instrução Normativa n° 01/2022 que amplia a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e aos prestadores de serviço estabelecidos no município de Camaquã. A implantação dá sequência ao cronograma gradual de obrigatoriedade de emissão da NFS-e que ocorre desde o ano de 2015.

Dando sequência à implementação, o Poder Público emitiu a instrução normativa colocando a obrigatoriedade para três novas categorias de prestadores de serviços:

1 – aos que prestarem serviço à administração municipal do município de Camaquã, a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.

2 – a qualquer prestador de serviço que iniciar sua atividade a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.

3 – Os prestadores de serviço terão sua adesão obrigatória diante de novo pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (talão de notas), implicando no cancelamento automático da autorização das Notas Fiscais em papel e estando também obrigado a apresentação das Notas Fiscais em papel em seu poder ao fisco.

O procurador-chefe do município, Fabiano Ribeiro, reforçou a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviços. “Essas três categorias, aqueles que abrirem uma nova empresa já começarão a ter que emitir a nota fiscal eletrônica, os prestadores de serviço, ou àqueles que virem a pedir um novo talão de notas agora passam a integrar esse processo de digitalização importante para todos”, ressalta Ribeiro.

A Secretaria da Fazenda, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.

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