Assembleia Legislativa recebe notificação judicial deferindo pedido liminar impetrado pela deputada Luciana Genro
Antes do início do período da ordem do dia da sessão plenária da terça-feira, dia 17 de dezembro de 2019, às 14h12, a Assembleia Legislativa do RS recebeu notificação judicial deferindo pedido liminar impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL) para sustar a tramitação do PLC 503 2019 e PLC 505 2019.
O desembargador Rui Portanova acatou argumento de que seria inconstitucional votar o projeto antes da apreciação da PEC 285 2019, cuja votação está prevista para acontecer no final de janeiro.
Com a liminar, a votação foi suspensa. O deputado Vilmar Zanchin (MDB) fez a leitura do mandado judicial na abertura da ordem do dia, e não havendo outras matérias a serem votadas além do PLC 503, de imediato deu por encerrado o período de votações da sessão plenária, e abriu a tribuna para o período de comunicações parlamentares.
O PLC 503 de 2019, altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS, e dá outras providências.