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Justiça Federal determina que Caixa Econômica Federal termine construção de casas destinadas a agricultores em São Valentim

A sentença, publicada no dia 18 de novembro, é do juiz Luiz Carlos Cervi
29/11/2019 Ascom Justiça Federal – Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal termine a construção de 16 unidades habitacionais destinadas a agricultores familiares do município gaúcho de São Valentim. A cooperativa responsável pelo empreendimento não finalizou as obras. A sentença, publicada no dia 18/11, é do juiz Luiz Carlos Cervi.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Caixa, duas cooperativas, que seriam a mesma entidade, e duas administradoras narrando que o banco firmou termo de cooperação com uma das cooperativas para implementação de empreendimento no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Informou que seriam construídas 26 unidades destinadas a agricultores familiares de baixa renda

O autor afirmou ainda que a contratação com os beneficiários selecionados ocorreu em setembro de 2012, ficando estipulado um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para conclusão das obras.

De acordo com os dados fornecidos pela Caixa, o valor total do empreendimento era de R$ 650 mil, devendo ser aplicado R$ 25 mil em cada unidade e, em contrapartida, cada beneficiário deveria pagar R$ 1 mil.

Segundo o MPF, já tinha sido liberado 85% dos recursos financeiros para a cooperativa responsável pela construção, mas nenhuma residência foi totalmente concluída, sendo que algumas nem tiveram paredes levantadas.

Em sua defesa, a Caixa Econômica sustentou que foi extremamente diligente, realizando os atos que lhe incumbiam, notificando à cooperativa acerca das falhas na condução do contrato. Inclusive protocolou notícia crime na Polícia Federal e representação no MPF.

Já uma das mulheres argumentou que nunca foi presidente, diretora ou administradora da cooperativa, atuando somente como secretária e representante da comissão de acompanhamento da obra. Pontuou que somente a outra ré teria poderes de solicitar a liberação de recursos ao banco. A outra ré e as cooperativas não se manifestaram.

Caixa deveria ter fiscalizado execução

Ao analisar os autos, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que a Caixa Econômica realizou vistoria nas unidades habitacionais, verificando que, das 26 moradias, cinco haviam sido finalizadas pelos próprios beneficiários, quatro foram vendidas e um beneficiário faleceu sem deixar herdeiras. Dessa forma, restariam 16 residências para serem concluídas.

O magistrado ressaltou que, pelas cláusulas do contrato, a responsabilidade pela construção e entrega do empreendimento seria da cooperativa, que descumpriu o pactuado. Segundo ele, ficou demonstrado que ela não tem capacidade técnica para bem conduzir e concluir as obras, o mesmo valendo para as outras rés.

Para ele, a Caixa, neste caso, “não tem mero papel de financiadora. A leitura do contrato deixa evidente que há uma parceira entre a CEF e a entidade organizadora do empreendimento”. O banco é figura central na modalidade de contratação, não podendo se isentar da responsabilidade diante do insucesso da conclusão das moradias.

“Repiso a relevância de empreendimentos congêneres, destinados às pessoas menos favorecidas, e por essa razão é que deve ser exigida da empresa pública federal maior rigor quanto à fiscalização das entidades organizadoras. Em verdade, o Governo Federal, por intermédio da CEF, que tem a responsabilidade de organizar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos do OGU, busca com programas como o presente reduzir o decantado déficit habitacional ocorrente neste País”, destacou.

De acordo com Cervi, mesmo que não fosse atribuição da Caixa fiscalizar fisicamente as obras, deveria ter sido mais zelosa na liberação dos recursos financeiros, ainda mais quando estavam atrasadas. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o banco a retomar as obras e finalizar a construção das 16 unidades habitacionais no prazo de seis meses.

A sentença também desconstituiu a personalidade jurídica da cooperativa com a finalidade de responsabilizar solidariamente as duas administradoras pelo inadimplemento contratual. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional da 4ª Região.

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