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Prefeitura de Arambaré encaminha projeto para arrecadar tributos por meio de cartões de débito ou crédito

Pagamento de tributos poderá ser efetuado à vista ou no máximo em 10 parcelas mensais e consecutivas
20/11/2019 Redação Portal de Camaquã – Foto: Republica from Pixabay / Divulgação

Na segunda, dia 18 de novembro de 2019, a Prefeitura de Arambaré encaminhou à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 56 de 2019.

O projeto concede autorização para que o Município de Arambaré arrecade os tributos municipais e demais dívidas fiscais de natureza não tributária, por meio de pagamento com cartões de débito e de crédito.

Nos pagamentos, o Município fica autorizado a acrescentar a taxa de administração cobrada pela operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação.

O pagamento de tributos, tarifas e demais débitos municipais através de cartão de crédito, poderá ser efetuado à vista ou no máximo em 10 parcelas mensais e consecutivas, respeitando o calendário de parcelamento.

Para atendimento do disposto nesta lei deverá ser priorizada a contratação ou credenciamento de operadora de cartões de débito e crédito, cuja prestação dos serviços seja realizada de forma não onerosa para o Município, conforme a legislação sobre licitações.

Não sendo possível a contratação em caráter não oneroso na forma do caput, fica autorizado o Município a proceder o pagamento dos custos operacionais contratados com as operadoras de cartões de débito e crédito, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, registrando as despesas nos moldes contábeis específicos determinados em lei.
 
Enquanto o valor pago por meio dos instrumentos previstos nesta lei não ingressar nos cofres públicos, o contribuinte terá direito à uma Certidão Positiva com efeitos de Negativa – CPEN.
 
O projeto foi lido e posteriormente encaminhado para ser analisado pelas comissões permanentes.

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