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Ministério Público reconhece a licitude das regras de publicações e interação na FanPage da Prefeitura de Rio Grande

MP foi provocado por deúncia efetuada sobre as regras postas pela gestão da página do Facebook
22/06/2021 Texto e foto: Prefeitura de Rio Grande

Em parecer exarado pelo Ministério Público, o Dr. Promotor de Justiça reconhece que " é possível - e mesmo necessário - que os entes públicos que se valem dessas ferramentas de comunicação tratem de estabelecer regras  de funcionamento da dinâmica das comunicações, sob pena de esses espaços se converterem em verdadeiros foros de ofensas, calúnias e assim por diante." O Ministério Público foi provocado por deúncia efetuada sobre as regras postas pela gestão da página do Facebook da Prefeitura.

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Segundo a denuncia, ao efetuar o estabelecimento de regras de moderação à interação em sua redes sociais, a municipalidade teria ferido direito de manifestação e, por isso, a denúncia pedia providencias. Disse o despacho de arquivamento que é "possível aos entes públicos se valerem dessas ferramentas escolhendo não autorizar qualquer sorte de comentário.

Então, é inevitável concluir possam, eventualmente, excluir uma ou outra manifestação que seja tida por desconforme." E, ao examinar as regras postas pela Municipalidade, disse que "há, na verdade, regras simples a não permitir publicidade - o que é recomendável para páginas de entes públicos - , comentários a devassar privacidade ou a incitar atividades ilegais e assim
por diante.

Enfim, difícil encontrar qualquer sorte de conduta proibida a partir dessa publicação." Portanto, seguem valendo as regras de moderação e regulação postas pela Municipalidade para a interação em suas redes sociais, pautadas pela mais estrita legalidade. Informa o Procurador Geral do Município, ainda, que a Municipalidade possui canais oficiais à disposição da Comunidade, particularmente a Ouvidoria, para receber todo e qualquer pedido mas que a Administração Municipal preza pela urbanidade e trato nas suas relações com a Comunidade.

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