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Comissão de Fiscalização e Controle de Proposições analisa extinção da cobrança de taxa de religamento de água e energia

Relator Eduardo Girão estende a medida a outros serviços, além da distribuição de água e energia elétrica
28/10/2019 Agência Senado Federal – Foto: Susanne Jutzeler, suju-foto from Pixabay / Divulgação

A taxa de religação de serviços públicos como água e energia elétrica pode ser extinta. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa na terça-feira, dia 29 de outubro de 2019, o Projeto de Lei (PL) 669/2019, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.

A proposta, de iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), foi relatada na comissão pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que sugeriu emendas com ajustes no texto. Ele retirou, por exemplo, emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que estabelecia a medida para serviços de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, de forma a aplicá-la a qualquer hipótese.

Outra proposta na pauta da CTFC é a que torna cláusula abusiva a obrigação do pagamento de fatura exclusivamente no estabelecimento onde foi feita a compra. De autoria da senadora Katia Abreu (PDT-TO), o PLS 374/2017 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), para permitir o pagamento da fatura em bancos, lotéricas ou qualquer outra modalidade.

O texto foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou a medida, argumentando que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas ao fornecedor.

Também pode ser votada na comissão a proposta que obriga os fabricantes e as importadoras a advertirem sobre os riscos relacionados ao uso contínuo de telefones portáteis (tipo smartphones).

O PLS 55/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê a advertência impressa de forma legível, ostensivamente destacada e ocupando 10% da área da face frontal da embalagem, entre outras normas. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é favorável ao texto.

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