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Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Texto também prevê pena específica para o estelionato sentimental, aumentada em um a dois terços
29/03/2021 Agência Câmara de Notícias – Foto: Sabine van Erp from Pixabay / Divulgação

A Comissão do Idoso aprovou na quarta-feira, dia 24 de março de 2021, proposta que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

Ao analisar a proposta inicial – Projeto de Lei 4229/15, que aumenta a pena do estelionato que cause endividamento ou venda de bens –, e outros dez projetos apensados, a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), optou por um substitutivo a fim de aproveitar trechos de diversas propostas.

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. "Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

Idosos

O substitutivo aprovado estabelece a aplicação da pena em triplo – de 6 a 18 anos – quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Essa pena poderá ainda ser aumentada de um terço até a metade, se causar vultoso prejuízo a vítima, ou aumentada em um terço se for praticada por qualquer meio eletrônico, de comunicação ou sistema de informática ou telemática.

“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, pontua a relatora.

Estelionato sentimental

Nos casos em que a vítima é induzida a entregar bens ou valores em razão de promessa de constituição de relação afetiva, o que o texto define como “estelionato sentimental”, a pena aplicada poderá ser aumentada um terço a dois terços.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.

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