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Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo de Camaquã, autoriza doação de área pública e concessão de incentivo empresarial

Será construída uma indústria fumageira, gerando inicialmente 114 empregos diretos
03/03/2021 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Na segunda-feira, dia 1º de março de 2021, a Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 12, de 25 de janeiro de 2021.

O referido projeto foi lido no expediente da 5ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo e, posteriormente, foi encaminhado para ser analisado pela Comissão Permanente de Constituição e Justiça – CCJ.

De acordo com o projeto, se aprovado pelos vereadores, ficará autorizada a doação de área pública e a concessão de incentivo empresarial à Canarana Agro Comercial do Brasil Importação e Exportação de Fumo –EIRELI.

A doação da área refere-se a uma fração de terras de campos, sem denominação, cuja localização
fica próximo do entroncamento do km 417 da BR 116, com área superficial de 130.000,00m², ou seja, 13,0ha, dentro de uma área de 13,50 ha, descrito na matrícula nº 33.679, do Registro de Imóveis de Camaquã.

No local, será construída uma indústria fumageira, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento econômico e social do Município, movimentando de forma direta a geração de emprego e renda, e consequentemente, aquecendo a economia local.

A empresa estima o investimento em torno de R$ 127.000.000,00 nos dois primeiros anos, entre obras civis, máquinas e equipamentos. No primeiro ano de atividade, a empresa terá 114 empregos diretos e faturamento estimado em R$ 100.000.000,00, com perspectiva para os próximos
cinco anos, de garantir 226 empregos diretos e estimativa de faturamento em torno de R$ 300.000.000,00.

A empresa fornecerá os insumos para os produtores, garantindo a compra de toda a população, estabelecendo uma relação comercial com 600 famílias e 2.400 trabalhadores. Já no quarto ano, a empresa estima novos investimentos para trabalhar em todos os processos do tabaco, inclusive a produção de cigarros, que demandará mais postos de trabalho.

O art. 2º do projeto estabelece um incentivo fiscal, relacionado a restituição de parte do retorno do ICMS pelo prazo de 5 anos, limitado a 50% do acréscimo que o Município obtiver na participação no produto da arrecadação desse imposto, decorrente do recolhimento efetuado pela empresa em função do empreendimento incentivado, e somente ocorrerá a partir do exercício em que o incremento da arrecadação se efetivar.

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