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Abertas inscrições para o Programa “Famílias Acolhedoras”, em Porto Alegre

Abrigo João Paulo II é quem faz a seleção das famílias na capital gaúcha
28/02/2021 Ascom Tribunal de Justiça – Foto: Banco de Imagens/TJRS

Crianças e adolescentes que são afastados da família por medida de segurança, podem aguardar a volta para a casa ou a adoção em um ambiente familiar. Esse lugar pode ser a sua residência. O Programa “Famílias Acolhedoras” é um convite aos interessados para que, em vez de um abrigo, essas crianças e adolescentes possam passar por este período em um lar e ter a oportunidade de uma convivência com respeito e dignidade.

O Abrigo João Paulo II é quem faz a seleção das famílias na capital gaúcha. O lar transitório é uma experiência gratificante, tanto para quem acolhe, quanto para quem é recebido, já que o objetivo é tentar manter a vida dos jovens organizada, com uma rotina de cuidados e afeto, para que eles sigam em segurança.

O tempo de convívio é determinado pela justiça, pois esta é uma situação temporária. O Juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre Daniel Englert Barbosa explica que há previsão legal de que a criança ou adolescente deve permanecer no máximo um ano e meio junto à Família Acolhedora, mas esse tempo varia muito de acordo com cada caso concreto, até que ela possa voltar ao lar de origem, ou estar apta à adoção.

Segundo o magistrado, o Programa é importante porque “permite, em um ato de solidariedade, que a criança ou a adolescente não seja institucionalizado, ficando provisoriamente uma família acolhedora, com atenção individualizada, enquanto aguarda o retorno para sua própria família ou o encaminhamento para adoção".

Como fazer

Para se cadastrar os interessados devem entrar em contato com Abrigo João Paulo II e agendar uma entrevista pelo telefone (51) 99725 2653. Também há mais informações no site www.abrigojoaopauloii.org.br

Critérios para a seleção:

> Disponibilidade afetiva

> Ser maior de idade

> Residir na capital

> Não possuir antecedentes criminais

> Possuir convivência familiar estável e não ter no núcleo familiar, pessoas que fazem uso/abuso de substâncias psicoativas ilícitas

> Concordância de todos os membros da família

> Não estar inscrito no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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