Decisão do Tribunal de Justiça sobre propositura de acordo de não persecução cível em ação civil de improbidade administrativa
Em acórdão que julgou Correição Parcial ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão de primeiro grau da Comarca de Getúlio Vargas, a Primeira Câmara Cível do TJRS entendeu que compete exclusivamente ao MP a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação de improbidade administrativa e corrigiu a determinação judicial que determinava o encaminhamento dos autos da ação civil pública ao Conselho Superior do Ministério Público para a revisão da matéria. A decisão foi proferida em 9 de dezembro de 2020.
A defesa dos réus na ação de improbidade administrativa insistia para que o MP propusesse acordo de não persecução cível, mas o MP se manifestou, de forma fundamentada, no sentido de que não ofereceria o acordo pois contrário ao interesse público. Então, o juízo da Comarca de Getúlio Vargas determinou que o MP providenciasse a remessa dos autos ao CSMP para a revisão da matéria, decisão essa atacada por Correição Parcial interposta pelo MP
"A decisão é importante pois, a um só tempo, reconhece a iniciativa exclusiva do MP para a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação civil pública de improbidade administrativa e corrige a determinação judicial de primeira instância que determinara, por aplicação "analógica" do art. 28-A, § 14, do CPP, a remessa dos autos da ação civil pública ao CSMP para revisão da matéria", ressaltou o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira.