Prefeitura de Camaquã encaminha novamente projeto para regulamentar a abertura de comércio aos domingos e feriados
Na segunda-feira, dia 14 de outubro de 2019, durante o expediente da 133ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Camaquã, foi lido o Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2019, de autoria do Poder Executivo.
Após retirar de pauta o Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2019 para maiores estudos, a Prefeitura encaminha o projeto com alterações para permitir que os comércios possam abrir aos domingos, feriados e dias santos de guarda.
Esse projeto especialmente tenta resolver uma recente discussão sobre a abertura dos supermercados nos domingos e feriados.
O projeto altera o § 4º do art. 85 da Lei nº 509 de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Não são obrigados a fechar aos domingos, feriados e dias santos de guarda, os seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços:
I - varejista de carnes fresca e ovos
II - varejista de peixes
III - venda de pão e biscoitos
IV - flores e coroas
V - varejista de produtos farmacêuticos
VI - posto de combustíveis e lubrificantes
VII - locadora de bicicletas e similares
VIII - hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, sorveterias e bombonerias)
IX - hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
X - casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
XI – feira-livre, mercados e supermercados
XII - porteiros e cabideiros de edifícios residenciais
XIII - serviço de propaganda dominical
XIV - comércio de artigos regionais, artesanatos e obras de arte
XV - comércio em estradas e estações rodoviárias
XVI - comércio em hotéis
XVII - agências de turismo
XVIII - locadoras de veículos, embarcações e fitas de vídeo cassete
XIX - comércio em posto de combustíveis
XX - casas funerárias
XXI - comércio em feiras, exposições e festas
Após a leitura, o projeto foi encaminhado para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Camaquã. Por causa da grande repercussão da matéria, deverá ser realizada audiência pública.