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Homem acusado de tentar matar a ex-companheira com dez facadas irá a júri em Jaguarão

Julgamento está agendado para dia 14 de dezembro, às 9h
26/11/2020 Ascom Tribunal de Justiça – Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão julgará, no próximo dia 14 de dezembro, às 9h, um homem acusado de cometer tentativa de feminicídio contra a ex-companheira dele, em abril deste ano.

Ele desferiu 10 facadas na vítima, na rua, quando ela saía do trabalho. O julgamento ocorrerá no Salão do Júri e será presidido pelo juiz titular da 1ª Vara.

De acordo com o Ministério Público, autor da denúncia, o crime ocorreu no dia 11 de abril deste ano, na rua, por volta das 16 horas. E. R. C. S. tentou matar a facadas a sua ex-companheira, Ivonete D. A.

Os golpes atingiram braços, pernas, e peito da vítima, que conseguiu pedir ajuda e foi socorrida a tempo. O relacionamento durou por 7 anos e terminou no final de 2019.

Em depoimento, Ivonete relatou que, naquele dia, saiu do trabalho e estava indo ao posto de gasolina para abastecer a sua motocicleta, quando viu o carro do seu ex-companheiro. Ele colidiu contra a motocicleta dela, que caiu, mas conseguiu fugir.

Numa nova tentativa, o réu promoveu outra colisão e, dessa vez, derrubou a vítima. Ivonete contou ainda que o suspeito já saiu do carro com a faca na mão e começou a atingi-la. Ele levou 10 facadas. O homem fugiu, enquanto a vítima era socorrida por pessoas que passavam pelo local.

A prisão preventiva do acusado foi decretada em 14/4. A denúncia foi recebida em 20/5 e, durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, seis testemunhas e interrogado o réu. O suspeito foi pronunciado em 14/10, quando o magistrado considerou haver provas suficientes para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão.

Produtividade

O crime ocorreu já durante a pandemia do novo Coronavírus, e toda a instrução do processo e pronúncia do réu também ocorreram no período, em ágil tramitação no Judiciário local.

Também na Comarca, já foram proferidas cinco sentenças criminais também por fatos ocorridos na pandemia, bem como pronunciados outros dois réus por homicídio também ocorrido na pandemia.

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